11/06/2012

Ministros da Educação do Mercosul querem índice regional de avaliação



LUANA LOURENÇO - AGÊNCIA BRASIL - 07/06/2012 - BRASÍLIA, DF
Ministros da Educação de países do Mercosul defenderam hoje (7) a criação de um índice de avaliação da qualidade educacional específico para países da América Latina, em contraponto ao Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), avaliação internacional feita pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O Pisa é aplicado a cada três anos e avalia o conhecimento de estudantes de 15 anos de idade em matemática, leitura e ciências. Em 2009, participaram 65 países e o Brasil ficou em 54° lugar.
Para os ministros do Mercosul, que participam da 42ª Reunião de Ministros da Educação do bloco, em Buenos Aires, é preciso criar um índice de avaliação que considere condições regionais. A proposta, apresentada pelo ministro argentino Alberto Sileone, teve apoio de representantes do Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru, Equador e Venezuela.
O ministro Aloizio Mercadante defendeu, na abertura da reunião, que os colegas do bloco também criem uma comissão para discutir os critérios de avaliação do Pisa, como a metodologia e a seleção de questões aplicadas em cada país.
Mercadante também sugeriu, de acordo com o Ministério da Educação, a criação de novos programas de bolsas de estudo para estudantes do Mercosul, a troca de material pedagógico e um programa de intercâmbio para professores da educação básica entre os países do bloco.

06/06/2012

Cespe/UnB é colocado em xeque

Fonte: Folha dos ConcursosPolêmica envolve o novo sistema de avaliação proposto pela organizadora
03/06/2012 01:13 -
JC&E - O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Ces­pe/UnB) pretende implantar, a partir do segundo semestre deste ano, sistema informatizado para avaliar os inscritos em concursos públicos.

Conhecido como CAT, na sigla em inglês, o padrão de Testes Adaptativos Computadorizados está em uso nos Estados Unidos há cerca de dez anos, e demorou três anos para ser adaptado pela banca às necessidades brasileiras. “O CAT se utiliza da chamada Teoria da Resposta ao Item (T.R.I.), que é a mesma utilizada no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Nele, é criado um banco de itens e estabelecida uma matriz sobre o que pretende ser analisado, por meio da utilização de descritores. Os descritores são parâmetros definidos para cada questão, aptos a relacionar a habilidade do candidato sobre o assunto e a buscar, no banco de dados, a questão mais apropriada para dar continuidade à avaliação”, explica o coordenador de pesquisas em avaliação do Cespe/UnB, Marcos Vinícius Araújo.

De acordo com a lógica seguida pelo sistema, não haverá uma sequência de perguntas comum a todos os candidatos. “Aos pesquisadores coube a função de elaborar um algoritmo, que é o ‘cérebro’, a inteligência do processo e também o responsável por calcular todo o desempenho durante a realização do teste. O candidato responde à questão e as próximas perguntas são atribuídas de acordo com todo o histórico de respostas. No fim, surge o grau de proficiência, que determina a aptidão do indivíduo a realizar tais e tais tarefas”, revela Araújo.

Segundo o coordenador, a avaliação pelo nível de proficiência não permitirá a divulgação do gabarito. Depois de assinalar as respostas que julgar corretas, o concursando não poderá rever a prova e nem interpor recursos. “Uma vez respondida a questão, o candidato não terá mais acesso a ela, até porque prejudicaria a proficiência do participante ao final. Os gabaritos não serão mais disponibilizados. Ao final, o candidato saberá sua pontuação, mas não a dos outros. Nessa metodologia, se pressupõe que não haverá a possibilidade de recursos porque todas as questões já estarão exaustivamente testadas e calibradas. É como no Enem, onde não há gabarito, nem ambiguidade”, diz. A privação ao direito de interpor recurso é apenas um dos pontos polêmicos que envolvem o sistema a ser adotado pelo Cespe. A lista se estende às preocupações quanto à segurança - devido a ação de hackers, vírus e instabilidades no sistema; armazenamento das provas; logística e abrangência de aplicação das avaliações; manutenção ou redução no valor das taxas de inscrição, entre outras dúvidas.

Cheia de benefícios ou desvantagens, dependendo do prisma em que o olhar e a visão de mundo alcançam, a nova tecnologia é uma quebra de paradigmas que permite romper com a estrutura de concursos públicos até então conhecida pelo candidato. Cabe aos concursandos analisarem a proposta, tirarem conclusões e tomarem seu lugar na questão para que, mais na frente, possam comemorar ou lutar pelo que acreditam.

Artigo sobre testagem adaptativa


Teoria e a prática de um Teste Adaptativo Informatizado
GILBERTO PEREIRA SASSI
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Matemáticas e da Computação
Av. Trabalhador São Carlense, 400 São Carlos (SP) - Brazil
gpsassi@gmail.com

Abstract. O objetivo deste trabalho é apresentar os conceitos relacionados a Teste Adaptativo Informatizado, ou abreviadamente TAI, para o modelo logístico unidimensional da Teoria de Resposta ao Item. Utilizamos a abordagem bayesiana para a estimação do parâmetro de interesse, chamado de traço latente ou habilidade. Apresentamos os principais algoritmos de seleção de itens em TAI e realizamos estudos de simulação para comparar o desempenho deles. Para comparar os algoritmos de seleção considerados, usamos aproximações numéricas para o Erro Quadrático Médio e para o Vício e também calculamos o tempo médio para o TAI selecionar um item a ser respondido e número máximo médio de itens respondidos até o critério de parada ser alcançado. Implementamos os algoritmos de seleção: Critério de Owen, Critério da Máxima Informação de Fisher e Critério da Máxima Informação Global no Excel/VBA com uma interface com o software R. Estes algoritmos apresentaram os melhores desempenhos segundo os três indicadores usados nesse estudo.
Keywords: Teste Adaptativo Informatizado, Algoritmos de seleção de item, modelo logístico unidimensional, Teoria de Resposta ao Item

Artigo completo em http://www.icmc.usp.br/~posgrad/geral/artigos2012/Artigo_Gilberto_Pereira_Sassi.pdf

30/05/2012

Banco de itens é desafio para exame seguro


Agência de Notícias da Polícia Federal

28/05/2012
Inep não revela número de questões pré-testadas; em 2011, quantidade era tida como insuficiente
O Ministério da Educação (MEC) luta contra o tempo para equacionar um dos principais desafios já declarados para que o Enem tenha uma edição sem problemas em 2012: contar com um banco de itens em número considerável e seguro. A quantidade desse corpo de questões é tratada com sigilo no MEC, que realiza mutirão para compô-las.
O Banco Nacional de Itens do Inep é composto por questões usadas em diversas provas aplicadas pelo governo Federal, como Enem, Prova Brasil e Enceja.
Desde 2009, quando se tornou vestibular, o Enem acumula falhas. Em 2011, esse banco esteve na berlinda. Mais de dez itens que foram pré-testados em um colégio no Ceará em 2010 caíram no Enem do ano passado, colocando em dúvida se o Inep contava com um número de questões considerado seguro.
O Estado solicitou por dois dias na semana passada o número de questões já arquivadas e pré-testadas. Também foi solicitada a informação de quantas questões seriam produzidas até a realização do exame. A solicitação não foi atendida e a reportagem apurou que esse é um tema que se tornou "sigiloso".
No fim do ano passado, as informações eram de que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas educacionais (Inep) contava com 6 mil itens, menos da metade do número considerado ideal - entre 15 mil e 20 mil.
Por causa do modelo adotado pelo Enem de Teoria de Resposta ao Item (TRI), as questões precisam ser pré-testadas para que sejam calibradas em níveis de dificuldades, possibilidade de acertos e probabilidade de chute. Na prática, a TRI confere peso diferente a cada questão de acordo com o desempenho de cada candidato nas questões.
A nota do candidato não depende de quantas questões ele acerta, mas sim da dificuldade dos itens respondidos. Assim, dois candidatos com o mesmo número de acertos podem ter pontuações diferentes. A TRI ainda permite que a prova seja comparável no decorrer dos anos - pelo menos desde 2009.
Em março, o MEC iniciou um mutirão para compor questões. A pasta instituiu a realização de oficinas de elaboração e revisão de itens em parceira com 24 universidades federais para compor o Banco Nacional de Itens.
A portaria que instituiu a parceria ainda permitiu que os professores dessas universidades possam ser convocados a qualquer momento para eventuais oficinas de "força-tarefa", caso o MEC identifique necessidade de elaboração de mais itens de alguma área específica. / P.S.
Um caderno de exercícios distribuído a alunos do Colégio Christus, em Fortaleza, dez dias antes do Enem de 2011 continham 14 questões que caíram no exame. As questões vazaram de um pré-teste realizado na escola um ano antes, conclui a Polícia Federal. O MEC anulou os 14 itens para 1.139 alunos da instituição. Eram estudantes do último ano do ensino médio e também matriculados no cursinho.

17/05/2012

Mercadante anuncia prova para estudantes de 7 e 8 anos

Agência Estado
Em 17/05/2012

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quarta-feira, no Rio de Janeiro, que "precisa um estudo mais aprofundado para analisar" o aumento da taxa de reprovação no ensino médio em 2011 em relação aos anos anteriores. O índice, no entanto, é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do próprio Ministério da Educação. A média nacional de reprovação ficou em 13,1% em 2011, e é a mais alta desde 1999, primeiro ano disponível para consulta no portal do Inep.
"Oscilações de um ano para outro sempre acontecem. Para avaliar o ensino, a taxa de reprovação é um dos indicadores de fluxo. O outro é a qualidade do aprendizado. Como o ensino médio é predominantemente estadual e nós tivemos mudanças de governo em muitos Estados no ano passado, novos secretários de educação, novas atitudes, novos procedimentos, talvez tenha aí alguma explicação. Mas eu não quero me adiantar antes de um estudo mais aprofundado", disse Mercadante, após participar do 24º Fórum Nacional na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O ministro adiantou alguns pontos do programa "Alfabetização na Idade Certa", que deverá ser lançado em junho pelo governo. Será criado um exame nacional para estudantes de 7 e 8 anos, de todas as escolas públicas do País, para avaliar o seu desempenho em leitura e redação e matemática. A avaliação será nos moldes da Provinha Brasil, atualmente aplicada para crianças no segundo ano de escolarização da rede pública.
"Teremos uma avaliação diagnóstica, para orientação pedagógica, de leitura e redação e primeiras contas, com 7 anos. E depois com 8 anos, para sabermos como foi a evolução do programa. E por que 7 e 8 anos? Porque o primeiro ciclo de formação continuada é entre 6 e 8 anos para o letramento. Então, as crianças que não estiverem prontas aos 7 anos, ainda podem ser trabalhadas para que se viabilizem nesse processo com 8 anos de idade. Estamos trabalhando para ter a adesão de todos os municípios e Estados. Vamos respeitar os projetos que já estão em andamento, fortalecer o que já está sendo feito e apoiar o que precisa ser apoiado".
Em sua apresentação, Mercadante apresentou dados do Censo Demográfico do MEC de 2010 que mostram que a taxa de crianças com 8 anos não alfabetizadas nos Estados do Nordeste e Norte é bem superior à média nacional, de 15,2%. "Há Estados no Brasil em que uma em cada três crianças não aprende a ler e escrever na escola até 8 anos. Isso não pode continuar. A creche e a pré-escola estimulam esse processo. O programa será focado para que as crianças saibam ler e escrever e dominem as primeiras contas, porque essas duas ferramentas são decisivas para toda a vida escolar".

Nota de esclarecimento da Vetor sobre a situação do PMK junto ao CFP

Se publiquei o esclarecimento do CFP quanto à retirada do PMK da lista de testes favoráveis, apresento a nota de esclarecimento da Vetor Editora sobre o assunto.

Em 16 de maio de 2012, por Vetor Editora.

A VETOR Editora vem a público esclarecer a sociedade e, principalmente a respeitada categoria de psicólogos(as), acerca da situação atual do Teste Psicodiagnóstico Miocinético – PMK perante o Conselho Federal de Psicologia – CFP.


Como já é de conhecimento geral, na presente data de 16 de maio de 2012, o XV Plenário do CFP publicou no site oficial da instituição a informação, oriunda de decisão proferida pelo seu conselheiro presidente Humberto Verona, de que o Teste PMK encontra-se com uso proibido por psicólogos para o exercício de suas atividades profissionais. 

A assim denominada "Nota de Esclarecimento do CFP sobre o teste psicológico PMK" (disponível em http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120515_001.html# ), também assinada pelo Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP, teve como base o parecer desfavorável ao instrumento emitido pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica – CCAP do CFP, que integra a atual estrutura do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI, presidido no momento pelo psicólogo Ricardo Primi. 

Cumpre esclarecer a todos que o processo de avaliação/revalidação do Teste PMK vem se caracterizando por uma inexplicável sequência de falhas, arbitrariedades e descumprimentos de normas institucionais ditadas pelo CFP em suas próprias Resoluções. As injustificáveis ações da instituição que assegura defender a sociedade sob o lema "Cuidar da Profissão" levou a VETOR Editora, no início do ano, a impetrar o mandado de segurança nº 0005933-51.2012.4.01.3400 perante a 6a Vara Federal da Primeira Região, em Brasília-DF, com pedido de ordem liminar, para resguardar os interesses da empresa e da categoria de psicólogos em sua boa prática profissional, buscando a preservação do consagrado Teste PMK. 

Tamanhas eram as evidências da danosa ação do CFP no que tange ao processo de revalidação do Teste PMK que o Meritíssimo Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário concedeu, imediatamente, a liminar requerida no referido mandado de segurança, proibindo o CFP de publicar qualquer informação que descredenciasse o PMK. Como forma de respeito, transparência e lisura, todos os documentos citados encontram-se disponíveis na Editora para consulta dos interessados. 

Mais uma vez, no entanto, com profunda estranheza e indignação, a VETOR Editora foi surpreendida, nesta manhã do dia 16 de maio de 2012, com um comunicado do CFP à sociedade de que o Teste PMK está reprovado pelo CFP para o exercício profissional dos psicólogos. O comunicado, publicado durante a madrugada, já causou uma corrida aos distribuidores estaduais da VETOR, por parte dos profissionais envolvidos na atividade de aplicação de testes psicológicos de personalidade, para substituição do PMK. 

No referido comunicado, o CFP não esclarece do modo como deveria, que, em sede de recurso ao parecer desfavorável ao PMK, a própria VETOR Editora já apresentou à instituição, desde fevereiro de 2012, material para análise, reconsideração e revalidação, aguardando desde então um posicionamento daquele Conselho. Frise-se que o material em questão foi elaborado sob a produção e coordenação do respeitado Prof. Dr. Luiz Pasquali e sua equipe. 

Em consequência ao inesperado comunicado do CFP da madrugada de hoje, a VETOR Editora vê-se, agora, obrigada a suspender temporariamente a comercialização do Teste PMK para uso profissional da categoria. Ao mesmo tempo, informa a todos que a VETOR já está tomando todas as medidas jurídicas necessárias para reverter a lastimável situação criada pelo CFP no encerrar do ano temático da Avaliação Psicológica. 

Diante do completo desconhecimento dos motivos explícitos que levam o CFP a uma antecipada e inconsequente notícia pública de reprovação do Teste, com repercussões negativas imediatas não apenas à Editora, mas à classe dos psicólogos e à sociedade civil em geral, a VETOR Editora vem comunicar publicamente seu repúdio ao mencionado comunicado do CFP. 

A referida Nota de Esclarecimento do CFP informa que as avaliações realizadas com o Teste PMK até o dia 09 de maio são consideradas válidas e novas avaliações a partir do dia 10 de maio estariam proibidas. Contudo, a publicidade da notícia foi realizada apenas no dia 15 de maio. Nesse sentido, não temos qualquer informação oficial a repassar aos colegas psicólogos quanto aos procedimentos ocorridos entre o dia 10 e o dia 15 de maio. Implicações sobre a nulidade das Avaliações para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, porte arma, processos seletivos privados, concursos públicos e eventuais prejuízos morais e financeiros aos psicólogos ou sujeitos avaliados desse período deverão ser esclarecidas pelo próprio CFP. Solicitamos a todos aqueles que se consideram prejudicados pela situação instaurada, entrarem em contato com o CFP pelos canais: (61) 2109-0100 ; www.pol.org.br ; gerencia@pol.org.br. 

Contamos com a compreensão de todos e agradecemos aos psicólogos, amigos e parceiros que ajudaram a construir a história da VETOR Editora nos seus respeitados 45 anos de verdadeira contribuição à psicologia brasileira. 



São Paulo, 16 de maio de 2012. 




16/05/2012

Nota de Esclarecimento do CFP sobre o teste psicológico PMK


15.05.2012 Psicologia OnLine

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) em seu papel de autarquia responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no país, garantir a qualidade técnica dos serviços e produtos oferecidos pela categoria de psicólogos e mediar as relações da profissão com a sociedade, conforme prevê a Lei 5.766/71, vem a público esclarecer os motivos pelos quais o teste Psicodiagnóstico Miocinético – PMK está com parecer desfavorável para uso profissional por psicólogos.

Devido à necessidade de aprimoramento e melhoria na qualidade dos testes psicológicos, o CFP editou a Resolução CFP Nº 025/2001 e, posteriormente, a Resolução CFP Nº 002/2003, para regulamentar o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, instituindo a análise desses instrumentos utilizados pelos profissionais da área.

Desde então, vários testes psicológicos foram avaliados pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, por pareceristas de notório saber na área de Avaliação Psicológica que são convidados para analisarem e emitirem parecer sobre os testes encaminhados ao CFP, e pelo Plenário do CFP, conforme determina o artigo 8° da Resolução CFP n° 002/2003.

A partir disso, o teste psicológico PMK (PSICODIAGNÓSTICO MIOCINÉTICO) – 2001, da Editora Vetor foi julgado favorável para uso profissional das(o) psicólogas(o) a partir de 2003.

Já em 2009, o CFP recebeu, para análise, o material PMK – Psicodiagnóstico Miocinético: Novos Estudos 2009, que seguiu toda a tramitação prevista na Resolução CFP nº 002/2002 e foi considerado desfavorável.
 
O parecer favorável do teste Psicodiagnóstico Miocinético - PMK (2001) baseou-se na premissa de que aquele manual continha informações mínimas, consideradas suficientes que consubstanciaram o parecer. Entretanto, os estudos realizados durante o período que decorreu entre a aprovação inicial e o manual PMK – Psicodiagnóstico Miocinético: Novos Estudos 2009 ora apresentado, revelaram claramente as falhas em aspectos centrais do PMK. Mais especialmente, a realização dos novos estudos permitiu concluir que a proposta de interpretação das variáveis apresenta problemas relevantes.

Em razão da existência de mais informações que consubstanciam evidências insuficientes de validade e precisão, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), referendada pelo XV Plenário do CFP, concluiu que o PMK – Psicodiagnóstico Miocinético: Novos Estudos 2009 não atende aos requisitos mínimos obrigatórios, o que norteou a recomendação do instrumento como desfavorável para uso do psicólogo. Dentre os argumentos, destacam-se:

1. A fundamentação teórica é insuficiente e não permite compreender o que subsidia cientificamente a operacionalização das seis dimensões de personalidade por meio dos comportamentos psicomotores, de modo que não está clara a relação entre o pensamento e as emoções e os movimentos musculares;
2. Problemas foram identificados nos estudos de validade, de tal modo que não é possível afirmar que o teste mede de fato aquilo que se propõe a avaliar;
3. Os estudos de precisão foram considerados insuficientes.
Cabe esclarecer que o material “PMK: Novos Estudos 2009” trata de estudos de revisão para o manual do PMK (2001) aprovado anteriormente, e que o Art. 14, § 2o da Resolução CFP n° 002/2003 estabelece que os estudos de revisão devem concluir:

“I - se houve alteração na validade dos instrumentos requerendo mudanças substanciais no mesmo;
II - se houve alteração nos dados empíricos requerendo revisões menores ligadas às interpretações dos escores ou indicadores como, por exemplo, alterações de expectativas normativas, ou
III - se não houve mudanças substanciais e os dados antigos continuam sendo aplicáveis”.

Como o resultado da avaliação da CCAP e do XV Plenário do CFP referente ao material “PMK: Novos Estudos 2009” levou a conclusão “I”, isto é, que as informações empíricas apresentadas indicam a necessidade de alterações substanciais no instrumento, o CFP deve aplicar o regulamento do § 3o do Art. 14 da Resolução CFP n° 002/2003:

§ 3o - Caso haja necessidade de mudança substancial no instrumento, a versão antiga não poderá ser utilizada pelos psicólogos até que se estabeleçam as propriedades mínimas definidas nesta Resolução.

Por isso, o PMK – Psicodiagnóstico Miocinético (2001) passa a ser “desfavorável”, o que implica suspensão do uso profissional desse teste por psicólogos a partir do dia 16 de maio de 2012. As aplicações do teste PMK realizadas até o dia 15 de maio de 2012 e laudos e relatórios decorrentes delas permanecem válidos.

O Conselho Federal de Psicologia entende a avaliação psicológica como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica (Referência: Resolução CFP nº 007/2009).

Assim, compete ao psicólogo planejar e realizar o processo avaliativo com base em aspectos técnicos e teóricos, mais adequado a cada propósito, conforme previsão das Resoluções CFP n° 02/2003 e 003/2007.

A escolha do número de sessões para a sua realização, das questões a serem respondidas, bem como de quais instrumentos/técnicas de avaliação devem ser utilizados será baseada nos seguintes elementos:

a) contexto no qual a avaliação psicológica se insere;
b) propósitos da avaliação psicológica;
c) construtos psicológicos a serem investigados;
d) adequação das características dos instrumentos/técnicas aos indivíduos avaliados;
e) condições técnicas, metodológicas e operacionais do instrumento de avaliação.

O teste Psicodiagnóstico Miocinético - PMK é um dentre vários testes psicológicos usados no processo de avaliação psicológica. Nesse sentido, as(o) psicólogas (o) poderão escolher outros testes disponíveis no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI (www.cfp.org.br), para avaliar os construtos de personalidade que eram objeto de investigação do PMK.

Ademais, cabe ressaltar que novas revisões de testes psicológicos podem ser encaminhadas ao Conselho Federal de Psicologia a qualquer tempo, conforme dispõe o artigo 7º da Resolução CFP n° 002/2003.

Por isso, uma nova versão, intitulada “Psicodiagnóstico Miocinético – PMK, 2012” já está em análise pelo Conselho Federal de Psicologia que verificará se estes novos estudos atendem aos critérios mínimos obrigatórios estabelecidos na Resolução CFP n° 02/2003. Em caso positivo, o teste voltará à condição de favorável ao uso profissional por psicólogas(o).

O Conselho Federal de Psicologia – CFP espera que os esclarecimentos acima contribuam para o exercício da avaliação psicológica em todos os campos de atuação de profissão resguardando a qualidade e o compromisso social e ético dela com a sociedade.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP
INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - IBAP
Referências:
Conselho Federal de Psicologia (2006). Relatório Final da Ação Conjunta de Fiscalização. Pesquisa Exploratória sobre o Processo de Avaliação Psicológica para Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Brasília: Conselho Federal de Psicologia.
Silva, F. H. V. C., & Alchieri, J. C. (2010). Validade Preditiva de Instrumentos Psicológicos Usados na Avaliação Psicológica de Condutores. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(4), 695-706.
Sisto, F. F. (2010). Uma análise das evidências de validade brasileiras do PMK. Psico-USF, 15(2), 141-149.
 

10/02/2012

Cientistas boicotam a maior editora de periódicos do mundo


Cerca de 5.000 pesquisadores devem deixar de mandar trabalhos a revistas publicadas pela editora Elsevier

Motivo do protesto é o preço da publicação e da venda de artigos em periódicos como o "Lancet" e o "Cell"SABINE RIGHETTI
DE SÃO PAULO

Cientistas de todo o mundo estão participando de um boicote coletivo à Elsevier, a maior editora de periódicos científicos.
A tacada veio de um dos matemáticos mais conceituados de hoje. Timothy Gowers, da Universidade de Cambridge, sugeriu o boicote em seu blog, em janeiro.
Do outro lado do oceano, o também matemático Tyler Nylon, que fez doutorado na Universidade de Nova York e hoje trabalha em uma empresa que ele mesmo fundou, organizou um abaixo-assinado on-line contra a Elsevier (thecostofknowledge.com).
O documento já conta com quase 5.000 assinaturas de cientistas que, por meio desse documento, se comprometem a parar de submeter seus trabalhos às cerca de 2.000 publicações científicas da Elsevier, que edita títulos como "Lancet" e "Cell".
O motivo da revolta tem a ver com dinheiro. A Elsevier, assim como a maioria das editoras científicas comerciais, cobra caro para publicar um artigo aceito (após a chamada "revisão por pares") e também cobra pelo acesso ao conteúdo dos periódicos.
Trocando em miúdos: os pesquisadores pagam para publicar e para ler as revistas científicas com seus artigos.
Na ponta do lápis, a matemática sai cara. O governo brasileiro, por exemplo, gastou R$ 133 milhões em 2011 para que 326 instituições de pesquisa do país tivessem acesso a mais de 31 mil periódicos científicos comerciais.
Os dados são da Capes (Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), que faz parte do Ministério da Educação.
"Parece que o movimento do livre acesso ao conhecimento científico deu um passo importante com esse movimento internacional", afirma Rogério Meneghini.
Ele é coordenador do Scielo, uma base que reúne 230 periódicos científicos brasileiros com acesso aberto.
"Gowers tem uma medalha Fields, o que equivale a um 'Nobel' na matemática. Isso dá credibilidade", afirma Meneghini.

CIÊNCIA FECHADA
Um dos fatores que impulsionaram o crescimento do movimento contra a Elsevier é o apoio que a empresa tem dado ao "Research Works Act", um projeto de lei que tramita no Congresso dos EUA desde dezembro de 2011.
A iniciativa busca impedir que instituições de pesquisa divulguem gratuitamente os trabalhos de seus cientistas.
Se entrar em vigor, vai afetar os NIH (Institutos Nacionais de Saúde), que têm a política de abrir o acesso aos estudos de seus cientistas.
O proponente original do projeto de lei é o deputado republicano Darrell Issa, que que tem como copatrocinadora a democrata Carolyn Maloney. A Elsevier contribui para a campanha de ambos.
Maloney recebeu US$ 15.750 declarados entre 2009 e 2011, e Issa, US$ 2.000.
Segundo a ONG Maplight, a Elsevier desembolsou US$ 160 mil em campanhas eleitorais no período.
Colaborou RAFAEL GARCIA

29/01/2012

Sites sobre testes psicológicos: consequências da publicidade e ações efetivas


Cristiane Faiad (Universidade Salgado de Oliveira)
Ludmila Cunha (Psicóloga da Polícia Federal)
Gustavo da Cruz Sant´ana (Delegado da Polícia Federal)
O objetivo da avaliação psicológica nos contextos de seleção de pessoas é identificar se as características da pessoa examinada são compatíveis àquelas requeridas no perfil do cargo pleiteado. Para este fim, o processo seletivo se inicia com a análise do perfil profissiográfico de um cargo, seguido pela escolha de instrumentos psicológicos que possibilitem mensurar tais características. Em alguns cargos tal avaliação ainda tem como objetivo avaliar se o candidato em questão tem perfil para portar arma de fogo, aliado à aplicação dos instrumentos e análise dos resultados obtidos no processo de avaliação.

Neste contexto, no ano de 2008, a área de avaliação psicológica foi surpreendida com a publicação de uma série de sites postados na internet, supostamente com o objetivo de orientar candidatos a processos seletivos, sobre como devem ser respondidos alguns testes psicológicos. Surpreendentemente (de uma forma muito negativa) instrumentos e Manuais foram digitalizados, em alguns casos na íntegra, acrescidos de orientações sobre como proceder na sua execução.

Diante dessa constatação, a sociedade e muitos profissionais de diversas áreas do conhecimento, principalmente da Psicologia e do Direito, começaram a questionar sobre quais ações estavam sendo tomadas, no Brasil, por grupos sociais como Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais, Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) Psicólogos e das Instituições públicas e privadas que realizam processos seletivos. Neste sentido, o presente documento tem como objetivo mostrar à comunidade em geral quais têm sido os maiores desafios da área, decorrentes da exposição destes instrumentos, bem como alertá-la sobre as ações que já correm na Polícia Federal e no Ministério Público.

Ademais, cabe afirmar que a criação das páginas de divulgação de testes psicológicos na internet está configurada como crime, por recorrerem em problemas técnicos implicados nas normas da profissão de psicologia. Além de trazerem conseqüências negativas para aqueles que dela fazem uso, conforme pontuados a seguir, a partir de constantes questionamentos feitos sobre essa temática.

- A publicidade dos instrumentos contraria as normas do Conselho Federal de Psicologia? Sim. Conforme descrito abaixo, há uma série de determinações estabelecidas pelo Conselho que são contrariadas pela publicidade dos testes psicológicos na página da internet e seu uso privativo por parte de psicólogos, conforme segue:
A Resolução CFP n.º 002/2003 que regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, estabelece que apenas testes aprovados, contemplados na lista do Satepsi, podem ser utilizados para fins de avaliação psicológica no Brasil. A partir de seu uso, estabelecem-se como normas (algumas partes foram negritadas):
- Art. 1.º – Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o §1.º do Art. 13 da Lei n.º 4.119/62;
- III – ter sua comercialização e uso restrito a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
- §1.º – Os manuais de testes psicológicos devem conter a informação, com destaque, que sua comercialização e seu uso são restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

A Lei 4.119 do dia 27.08.1962 em seu Art 13 §1º afirma que “constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento”.
Art. 1º e 18º III “os testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo”.
Em todas as referências citadas acima, fica claro que o uso de instrumentos psicológicos (aplicação, correção e análise) é restrito a psicólogos e, neste sentido, seu uso por outros profissionais ou mesmo candidatos a processos seletivos, incorre em exercício ilegal da profissão, em consonância com o art. 47 da Lei das Contravenções Penais -  Decreto-Lei nº 3688/41 de 03 de outubro de 1941.

As páginas são de conhecimento do Ministério Público?
Sim. Houve entendimento por parte do Procurador da República, Sr Bruno Calado de Acioli, que a divulgação dos sites que contém dados sobre testes psicológicos é indevida. Conforme constam nos autos do processo (Ofício nº 433/210/PR/DF/BCA): “disponibiliza quantidade significativa de material, entre os quais os itens dos principais testes psicológicos aplicados aos candidatos em concursos públicos realizados no Brasil”(p.02). Dentre as ações movidas junto ao Ministério Público, pelo Conselho Federal de Psicologia e o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE), está a solicitação para retirada das referidas páginas da internet.
Além disso, houve entendimento de que o conteúdo das páginas: “permite utilização inapropriada por parte dos candidatos de um instrumento de uso restrito de psicólogos, pois passam a obter informações privilegiadas, ferindo o princípio da isonomia” (p.05)
O Ministério Público, diante de tal quadro, juntamente com a Polícia Federal, tem atuado para tentar identificar os responsáveis para construção e hospedagem dessas páginas (endereço de IP) na internet.

Qual o Papel da Polícia Federal neste processo?
A área da Polícia Federal responsável pela realização de seus processos seletivos, analisou todas as páginas denunciadas e solicitou a instauração de um inquérito policial. A partir dos dados coletados no processo investigativo realizado pela Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos, verificou-se tratar de endereços postados em provedores internacionais, a partir dessa informação o processo ficou aos cuidados da Interpol e hoje se encontram novamente no MP.
Há entendimento de que o conteúdo postado nos sites é sigiloso e foi indevidamente divulgado, por se dispor de material “para treinamento de candidatos em concursos públicos no que tange às avaliações psicológicas, bem como a divulgação de matéria sigilosa sobre o perfil profissiográfico de candidatos postulantes a cargos das Carreiras PF, PRF e PCDF (Memo 371/2008 – DPF Jomar Barbosa Pinto, Chefe da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos da Coordenação de Recrutamento e Seleção – COREC/DGP)”.
A existência de tais páginas incorre em algum outro crime?
Sim. Conforme orientação da Polícia Federal, a “divulgação não autorizada dos testes de avaliação psicológica infringe ainda a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os direitos autorais, em especial no que se refere aos artigos 28 e 29 a seguir transcritos:
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
No posicionamento do DPF Gustavo da Cruz Sant´ana “a divulgação de tais documentos constitui crime, razão pela qual é disciplinada em diversos artigos do Código Penal Brasileiro, destacando-se os artigos 153, § 1ª-A, e 325. Tal crime inscreve-se no art. 153, § 1ª-A, do CPB, o qual preceitua o seguinte: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Existem problemas reais enfrentados por candidatos que utilizam os dados provenientes destes sites?
Certamente! Há um grande erro, por parte dos candidatos, ao pensarem que as orientações de respostas a testes específicos são válidas para todos os casos de seleção. Afinal, cada cargo possui um perfil diferenciado, que atende às suas especificidades e natureza de suas tarefas. Ao seguir orientações padronizadas, o candidato acaba por ser não recomendado no cargo pleiteado. Um problema ainda pior é que inúmeras vezes essas “orientações” contém erros graves. Dessa forma, não tem como distinguir em que medida as informações lhe prejudicarão em vez de ajudar. Igualmente prejudicial são os erros de orientação de respostas indicadas nestes sites, já que muitos dos instrumentos não possuem respostas certas ou erradas, mas sim, respostas que dizem respeito ao modo de ser e de agir do candidato. O mais grave de todas as ações no uso de um site desta natureza está nas conseqüências das respostas do candidato aos testes “estudados nos sites”. Ao apresentar respostas prontas e não àquelas que serão adequadas ao seu real perfil, coloca em risco atividades que irão requerer um perfil adequado, quando não, uma ação com uma arma de fogo na mão que colocará em risco não apenas a sua vida, mas também a de outros.
Neste sentido, cabe-nos alertar à toda sociedade o risco que estamos correndo ao cedermos a essa prática. Por isso, tornam-se cada vez mais urgentes as práticas cabíveis para a eliminação de tais páginas e a busca por um processo real de avaliação.
Outras informações desta seção: