29/02/2008
Policiais de SP poderão ter avaliação psicológica anual
Os 133.855 policiais civis e militares do Estado poderão ser submetidos a avaliação psicológica pelo menos uma vez por ano, de acordo com proposta defendida pelo ouvidor das Polícias, Antônio Funari Filho, em reunião na Comissão de Estudos da Letalidade, na sede da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Segundo ele, o exame só é feito quando o policial ingressa na corporação.
Para Funari, boa parte dos casos de violência poderia ser evitada se houvesse exame psicológico e tratamento. “Muitas dessas ações foram provocadas pelo stress. O filme 'Tropa de Elite' retrata isso bem e mostra um oficial totalmente desequilibrado. É real.” O filme tem como personagem principal um capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), grupo de elite da PM do Rio, que tem distúrbios emocionais.
Funari vai apresentar a proposta oficialmente nos próximos dias à SSP. A idéia foi reforçada depois que, em dezembro, PMs invadiram a casa de um rapaz de 15 anos, acusado de roubo, e o torturaram com choques, em Bauru, a 343 km da capital. O garoto morreu e a população fez protestos violentos. Outro exemplo de desequilíbrio, segundo o ouvidor, foi o aumento de 44% das mortes de civis atribuídas a PMs em maio de 2007 em relação ao mês anterior. Segundo ele, na ocasião os policiais militares foram orientados a ficar em alerta porque os ataques da quadrilha que age a partir dos presídios paulistas completariam um ano.
Para Funari, boa parte dos casos de violência poderia ser evitada se houvesse exame psicológico e tratamento. “Muitas dessas ações foram provocadas pelo stress. O filme 'Tropa de Elite' retrata isso bem e mostra um oficial totalmente desequilibrado. É real.” O filme tem como personagem principal um capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), grupo de elite da PM do Rio, que tem distúrbios emocionais.
Funari vai apresentar a proposta oficialmente nos próximos dias à SSP. A idéia foi reforçada depois que, em dezembro, PMs invadiram a casa de um rapaz de 15 anos, acusado de roubo, e o torturaram com choques, em Bauru, a 343 km da capital. O garoto morreu e a população fez protestos violentos. Outro exemplo de desequilíbrio, segundo o ouvidor, foi o aumento de 44% das mortes de civis atribuídas a PMs em maio de 2007 em relação ao mês anterior. Segundo ele, na ocasião os policiais militares foram orientados a ficar em alerta porque os ataques da quadrilha que age a partir dos presídios paulistas completariam um ano.
22/02/2008
XIII Conferência de Avaliação Psicológica - Vamos?
A XIII Conferência de Avaliação Psicológica será realizada na
Universidade do Minho de 2 a 4 de outubro de 2008. Organização do Dr. Leandro Almeida.
Universidade do Minho de 2 a 4 de outubro de 2008. Organização do Dr. Leandro Almeida.
15/02/2008
Artigo novo
Artigo de Condé e Laros, ”Unidimensionalidade e invariância das estimativas de habilidade pela TRI”. Publicado na Revista Avaliação Psicológica do IBAP.
"Frederico Neves Conde e Jacob Arie Laros(Universidade de Brasília), em Unidimensionalidade e a propriedade de invariância das estimativas da habilidade pela TRI, buscaram investigar se estimativas da proficiência realmente independem da dificuldade do teste e, para tanto, analisaram as respostas de 18.806 alunos
da 8ª série do Ensino Fundamental em uma prova de Matemática. Os resultados permitiram aos autores afirmar que a verificação do pressuposto da unidimensionalidade é de suma importância sempre que a TRI é utilizada, a fim de que a propriedade tão desejável da invariância dos parâmetros possa se manifestar".
(Ana Paula Porto Noronha, editorial, Revista Avaliação Psicológica)
"Frederico Neves Conde e Jacob Arie Laros(Universidade de Brasília), em Unidimensionalidade e a propriedade de invariância das estimativas da habilidade pela TRI, buscaram investigar se estimativas da proficiência realmente independem da dificuldade do teste e, para tanto, analisaram as respostas de 18.806 alunos
da 8ª série do Ensino Fundamental em uma prova de Matemática. Os resultados permitiram aos autores afirmar que a verificação do pressuposto da unidimensionalidade é de suma importância sempre que a TRI é utilizada, a fim de que a propriedade tão desejável da invariância dos parâmetros possa se manifestar".
(Ana Paula Porto Noronha, editorial, Revista Avaliação Psicológica)
13/12/2007
Congresso do IBAP/2009
O próximo congresso do IBAP ocorrerá em Campinas, no campus da Universidade São Francisco, entre os dias 29 de julho e 01 de agosto de 2009. O tema do congresso será: "Avaliação psicológica: formação, atuação e interfaces".
Nova Diretoria do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
Durante o III Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica, ocorrido em julho deste ano, em João Pessoa/PB, foi eleita, em assembléia, a nova diretoria do IBAP. Essa é composta pela Profa. Ana Paula Noronha (USF - Presidente atual), Prof. Cílio Ziviani (PUC/RJ - Vice-presidente), Prof. Carlos Henrique Sancineto Nunes (USF - Presidente futuro), Prof. Ricardo Primi (USF - Presidente passado), Profa. Caroline Reppold (FFFCMPA - primeira secretária), Profa. Clarissa Trentini (UFRGS - segunda secretária), Profa. Alessandra Capovilla (USF - primeira tesoureira) e Profa. Tatiana Freitas da Cunha (USF - segunda tesoureira). O novo conselho fiscal é constituído pela Profa. Anna Elisa Villemor Amaral (USF), Profa. Blanca Guevara Werlang (PUC/RS) e Prof. Flávio Rodrigues Costa (UNISUL). O Conselho Deliberativo passa a ser composto pelo Prof. Claudio Hutz (UFRGS), Prof. Luis Pasquali (UNB), Profa. Solange Wechsler (PUC/Campinas), Profa. Latife Yazigi (UNIFESP), Profa. Irai Cristina Boccato Alves (USP) e Prof. Jesus Landeira Fernandez (PUC/RJ) (suplente) O eixo norteador dos trabalhos da nova diretoria será a formação continuada na área da avaliação psicológica e a qualificação dos sistemas de classificação e validade dos testes psicológicos.
08/06/2007
Testes psicológicos: vitória para o CFP
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, em desfavor do Conselho Federal de Psicologia, em especial contra a edição da Resolução CFP nº 002, publicada no DOU de 26 de março de 2003, objetivando disciplinar o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, foi julgada improcedente. Com esta demanda, o MPF buscava tutela jurisdicional para exigir a abstenção de atos do CFP, por considerar que estes extrapolavam sua competência legal. Na ação, o Ministério Público pediu,
liminarmente, que fosse proibida a comercialização e também a suspensão do uso de todo e qualquer teste psicológico no território nacional, com a apreensão dos produtos hoje disponíveis no mercado, até que a União " cumprisse a sua obrigação", qual seja, "de criar e implementar procedimentos para regularização dos testes psicológicos no Brasil ", considerando o Conselho incompetente para tais ações.
A sentenção de Ação Improcedente, julgada pela Justiça Federal ( PROCESSO : 2004.34.00.042456-3 / CLASSE : 7100 - 6a VARA FEDERAL ) confirma o Conselho Federal de Psicologia como instância máxima de avaliação dos testes psicológicos no país. O Conselho Federal de Psicologia reitera que a matéria em questão - testes psicológicos - caracteriza uma técnica de uso privativo do psicólogo e, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo. A elaboração de testes psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método, também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho.
liminarmente, que fosse proibida a comercialização e também a suspensão do uso de todo e qualquer teste psicológico no território nacional, com a apreensão dos produtos hoje disponíveis no mercado, até que a União " cumprisse a sua obrigação", qual seja, "de criar e implementar procedimentos para regularização dos testes psicológicos no Brasil ", considerando o Conselho incompetente para tais ações.
A sentenção de Ação Improcedente, julgada pela Justiça Federal ( PROCESSO : 2004.34.00.042456-3 / CLASSE : 7100 - 6a VARA FEDERAL ) confirma o Conselho Federal de Psicologia como instância máxima de avaliação dos testes psicológicos no país. O Conselho Federal de Psicologia reitera que a matéria em questão - testes psicológicos - caracteriza uma técnica de uso privativo do psicólogo e, conforme a Lei Federal nº 4119 e a Lei Federal no. 5.766/71, compete ao CFP regulamentar as exigências necessárias para a aceitação dos testes como psicológicos ou não, pois sua aplicação caracteriza exercício da profissão de psicólogo. A elaboração de testes psicológicos bem como a utilização de determinada técnica ou método, também por força de lei, sujeitam-se aos regramentos ditados pelo Conselho.
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