29/01/2012

Sites sobre testes psicológicos: consequências da publicidade e ações efetivas


Cristiane Faiad (Universidade Salgado de Oliveira)
Ludmila Cunha (Psicóloga da Polícia Federal)
Gustavo da Cruz Sant´ana (Delegado da Polícia Federal)
O objetivo da avaliação psicológica nos contextos de seleção de pessoas é identificar se as características da pessoa examinada são compatíveis àquelas requeridas no perfil do cargo pleiteado. Para este fim, o processo seletivo se inicia com a análise do perfil profissiográfico de um cargo, seguido pela escolha de instrumentos psicológicos que possibilitem mensurar tais características. Em alguns cargos tal avaliação ainda tem como objetivo avaliar se o candidato em questão tem perfil para portar arma de fogo, aliado à aplicação dos instrumentos e análise dos resultados obtidos no processo de avaliação.

Neste contexto, no ano de 2008, a área de avaliação psicológica foi surpreendida com a publicação de uma série de sites postados na internet, supostamente com o objetivo de orientar candidatos a processos seletivos, sobre como devem ser respondidos alguns testes psicológicos. Surpreendentemente (de uma forma muito negativa) instrumentos e Manuais foram digitalizados, em alguns casos na íntegra, acrescidos de orientações sobre como proceder na sua execução.

Diante dessa constatação, a sociedade e muitos profissionais de diversas áreas do conhecimento, principalmente da Psicologia e do Direito, começaram a questionar sobre quais ações estavam sendo tomadas, no Brasil, por grupos sociais como Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais, Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) Psicólogos e das Instituições públicas e privadas que realizam processos seletivos. Neste sentido, o presente documento tem como objetivo mostrar à comunidade em geral quais têm sido os maiores desafios da área, decorrentes da exposição destes instrumentos, bem como alertá-la sobre as ações que já correm na Polícia Federal e no Ministério Público.

Ademais, cabe afirmar que a criação das páginas de divulgação de testes psicológicos na internet está configurada como crime, por recorrerem em problemas técnicos implicados nas normas da profissão de psicologia. Além de trazerem conseqüências negativas para aqueles que dela fazem uso, conforme pontuados a seguir, a partir de constantes questionamentos feitos sobre essa temática.

- A publicidade dos instrumentos contraria as normas do Conselho Federal de Psicologia? Sim. Conforme descrito abaixo, há uma série de determinações estabelecidas pelo Conselho que são contrariadas pela publicidade dos testes psicológicos na página da internet e seu uso privativo por parte de psicólogos, conforme segue:
A Resolução CFP n.º 002/2003 que regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, estabelece que apenas testes aprovados, contemplados na lista do Satepsi, podem ser utilizados para fins de avaliação psicológica no Brasil. A partir de seu uso, estabelecem-se como normas (algumas partes foram negritadas):
- Art. 1.º – Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o §1.º do Art. 13 da Lei n.º 4.119/62;
- III – ter sua comercialização e uso restrito a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
- §1.º – Os manuais de testes psicológicos devem conter a informação, com destaque, que sua comercialização e seu uso são restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

A Lei 4.119 do dia 27.08.1962 em seu Art 13 §1º afirma que “constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento”.
Art. 1º e 18º III “os testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo”.
Em todas as referências citadas acima, fica claro que o uso de instrumentos psicológicos (aplicação, correção e análise) é restrito a psicólogos e, neste sentido, seu uso por outros profissionais ou mesmo candidatos a processos seletivos, incorre em exercício ilegal da profissão, em consonância com o art. 47 da Lei das Contravenções Penais -  Decreto-Lei nº 3688/41 de 03 de outubro de 1941.

As páginas são de conhecimento do Ministério Público?
Sim. Houve entendimento por parte do Procurador da República, Sr Bruno Calado de Acioli, que a divulgação dos sites que contém dados sobre testes psicológicos é indevida. Conforme constam nos autos do processo (Ofício nº 433/210/PR/DF/BCA): “disponibiliza quantidade significativa de material, entre os quais os itens dos principais testes psicológicos aplicados aos candidatos em concursos públicos realizados no Brasil”(p.02). Dentre as ações movidas junto ao Ministério Público, pelo Conselho Federal de Psicologia e o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE), está a solicitação para retirada das referidas páginas da internet.
Além disso, houve entendimento de que o conteúdo das páginas: “permite utilização inapropriada por parte dos candidatos de um instrumento de uso restrito de psicólogos, pois passam a obter informações privilegiadas, ferindo o princípio da isonomia” (p.05)
O Ministério Público, diante de tal quadro, juntamente com a Polícia Federal, tem atuado para tentar identificar os responsáveis para construção e hospedagem dessas páginas (endereço de IP) na internet.

Qual o Papel da Polícia Federal neste processo?
A área da Polícia Federal responsável pela realização de seus processos seletivos, analisou todas as páginas denunciadas e solicitou a instauração de um inquérito policial. A partir dos dados coletados no processo investigativo realizado pela Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos, verificou-se tratar de endereços postados em provedores internacionais, a partir dessa informação o processo ficou aos cuidados da Interpol e hoje se encontram novamente no MP.
Há entendimento de que o conteúdo postado nos sites é sigiloso e foi indevidamente divulgado, por se dispor de material “para treinamento de candidatos em concursos públicos no que tange às avaliações psicológicas, bem como a divulgação de matéria sigilosa sobre o perfil profissiográfico de candidatos postulantes a cargos das Carreiras PF, PRF e PCDF (Memo 371/2008 – DPF Jomar Barbosa Pinto, Chefe da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos da Coordenação de Recrutamento e Seleção – COREC/DGP)”.
A existência de tais páginas incorre em algum outro crime?
Sim. Conforme orientação da Polícia Federal, a “divulgação não autorizada dos testes de avaliação psicológica infringe ainda a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os direitos autorais, em especial no que se refere aos artigos 28 e 29 a seguir transcritos:
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
No posicionamento do DPF Gustavo da Cruz Sant´ana “a divulgação de tais documentos constitui crime, razão pela qual é disciplinada em diversos artigos do Código Penal Brasileiro, destacando-se os artigos 153, § 1ª-A, e 325. Tal crime inscreve-se no art. 153, § 1ª-A, do CPB, o qual preceitua o seguinte: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Existem problemas reais enfrentados por candidatos que utilizam os dados provenientes destes sites?
Certamente! Há um grande erro, por parte dos candidatos, ao pensarem que as orientações de respostas a testes específicos são válidas para todos os casos de seleção. Afinal, cada cargo possui um perfil diferenciado, que atende às suas especificidades e natureza de suas tarefas. Ao seguir orientações padronizadas, o candidato acaba por ser não recomendado no cargo pleiteado. Um problema ainda pior é que inúmeras vezes essas “orientações” contém erros graves. Dessa forma, não tem como distinguir em que medida as informações lhe prejudicarão em vez de ajudar. Igualmente prejudicial são os erros de orientação de respostas indicadas nestes sites, já que muitos dos instrumentos não possuem respostas certas ou erradas, mas sim, respostas que dizem respeito ao modo de ser e de agir do candidato. O mais grave de todas as ações no uso de um site desta natureza está nas conseqüências das respostas do candidato aos testes “estudados nos sites”. Ao apresentar respostas prontas e não àquelas que serão adequadas ao seu real perfil, coloca em risco atividades que irão requerer um perfil adequado, quando não, uma ação com uma arma de fogo na mão que colocará em risco não apenas a sua vida, mas também a de outros.
Neste sentido, cabe-nos alertar à toda sociedade o risco que estamos correndo ao cedermos a essa prática. Por isso, tornam-se cada vez mais urgentes as práticas cabíveis para a eliminação de tais páginas e a busca por um processo real de avaliação.
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