01/09/2011

Respostas aos questionamentos realizados no curso sobre laudos e pareceres psicológicos


CRP-01 Informa
Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-01 responde às perguntas feitas durante o
O Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, ao final do Curso de Elaboração de Laudos e Pareceres Psicológicos, se comprometeu em responder todas as perguntas feitas pelos participantes que não tiveram oportunidade de serem respondidas no dia do curso.

Abaixo as respostas da Fiscalização do CRP01 aos questionamentos feitos aos palestrantes no curso sobre laudos e pareceres psicológicos:


1) Por que atualmente ainda não há uma Legislação específica para avaliação psicológica em concursos públicos?

Existe, sim. O Decreto nº 7.308 de 22/09/2010 da Presidência da República define realização de avaliações psicológicas em concurso público.
Além deste, há a Resolução nº 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que trata de avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos.


2) O prontuário pode ser apresentado ao paciente, caso este peça a verificação?


Sim. Conforme o iten II, Art.5º da Resolução CFP nº 001/2009, “ fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário”.


3) O que é necessário ao psicólogo para aplicar um instrumento cuja demanda é a cirurgia bariátrica? É necessário qual curso e quais avaliações podem ser aplicadas para esta demanda?

A Psicologia também tem foco preventivo e educativo. Ao emagrecer, junto com o novo corpo, a relação do indivíduo consigo próprio também muda, afetando assim, as relações sociais e familiares. No caso da cirurgia bariátrica, os psicólogos são profissionais orientadores e facilitadores do processo de transformação. O psicólogo deve ter, no mínimo, conhecimentos básicos sobre transtornos alimentares e conhecer bem os instrumentos psicológicos que farão parte do processo de avaliação psicológica. A cirurgia pode ser contra indicada pelo psicólogo quando for detectada alguma psicopatologia grave ou quando o paciente tiver dificuldades intelectuais de entender o processo pelo qual está sendo submetido.

4) Como o Conselho pode auxiliar o profissional que é assediado moralmente por não obedecer demandas do empregador? Obs: Quando se trata de demandas que extrapolam os limites profissionais.

De acordo com os itens VI e VII dos Princípios Fundamentais estrabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo:
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Se os limites profissionais não estiverem sendo respeitados pelo empregador, o psicólogo deve entrar em contato com a fiscalização do CRP01 para outras providências cabíveis. Em último caso, o psicólogo deve fazer uma denúncia. No Brasil não há uma lei específica para assédio moral, mas esta pode ser julgada por condutas previstas no artigo 483 da CLT.

5) Diante de todos os critérios necessários para realização dos informes psicológicos, e o conhecimento, por parte do psicólogos, dos vários processos éticos existentes, o que percebo, no meu contexto de trabalho (hospitalar) é o medo por parte desses profissionais em escrever relatórios de evolução dos pacientes, ou seja, acabam por se esquivar do seu papel, da sua função. O que pensar sobre isso?

Importante ressaltar que se o psicólogo conhece bem “ o seu fazer” dentro da instituição e tem competência para desenvolver as atividades estabelecidas na sua área de atuação, o temor é desnecessário e afeta, significativamente, a legitimidade do trabalho do profissional. A Resolução CFP 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Portanto, todo serviço prestado deve ser documentado conforme esta resolução que encontra-se acessível no site www.pol.org.br no link Legislação – Resoluções.

6) Quem deverá assinar os documentos – só o professor orientador e / ou o estagiário?

Os estágios em psicologia podem ser realizados em diversas instituições que possuam atividades compatíveis com o projeto pedagógico do curso e nos Serviços de Psicologia das faculdades. A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes e prevê a indicação de um professor orientador da instituição e de um supervisor (aquele que acompanha diretamente o estagiário). A Resolução 03/2007, arts. 51 e 52*, do CFP, dispõe sobre o exercício profissional e os estágios de aprendizagem, e normatiza que o “psicólogo supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade”...e “obriga-se a verificar pessoalmente a capacitação técnica de seu estagiário, supervisionando-o e sendo responsável direto pela aplicação adequada de métodos e técnicas psicológicas e pelo respeito à ética profissional”. Desta forma, embora o estagiário não assine os informes psicológicos, realizará as atividades compatíveis com a programação curricular, a fim de desenvolver as competências próprias da profissão. Quanto ao registro documental sobre a prestação de serviços, conforme previsto na Resolução 01/2010 do CFP, assinará o técnico ou supervisor, bem como o estagiário.

7) Posso manter a evolução psicológica do paciente em banco de dados digital (dados sigilosos)? Como está essa discussão no Conselho?

O § 1º da Resolução 01/2010 do CFP prevê essa possibilidade. O CRP/01 aguarda posição do CFP sobre a construção de uma resolução que aborde de maneira mais ampla esse assunto.

8) Se quem diagnóstica é o médico, como posso fazer uso do CID-10, sem estar invadindo a atuação do médico?

A Lei 4.119 de 27/08/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo, dispõe que é privativo do psicólogo o diagnóstico psicológico. Conforme Resolução 15/1996 do CFP “Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças CID, ou outros Códigos de diagnóstico, científica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico”.

9) Como exercer a confidencialidade com profissionais que não são regidos por código de ética profissional? (ex. Professores)

O item b) do artigo 6º do Código de Ética do Psicólogo orienta que - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos - “ Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo”.

10) O uso do prontuário é apenas para instituições ou posso tê-lo no consultório particular?

A Resolução CFP 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Portanto, todo serviço prestado deve ser documentado conforme esta Resolução que encontra-se acessível no site www.pol.org.br no link Legislação – Resoluções.
Há uma distinção entre prontuário e registro documental. Todo prontuário é um registro documental, porém nem todo registro documental se configurará em um prontuário. O prontuário é constituído de um conjunto de informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. É preenchido e compartilhado por todos os técnicos da instituição.
O registro é constituído de anotações referentes aos fatos de relevância que envolvam o paciente, ocorridos no decorrer do atendimento. Estas anotações não necessariamente farão parte do prontuário.


11) No caso de a Instituição/Clínica não apresentar um local adequado ao arquivamento dos prontuários, como o profissional deve proceder? Pode guardar em arquivo próprio?

Neste caso, o psicólogo deve instruir o responsável pela clínica sobre a necessidade de adequar o local para guarda de documentos psicológicos (armário com chave que apenas o psicólogo tenha acesso ou informatizado com senha de acesso).
De acordo com o Art 4º da Resolução 001/2009, a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço.
§ 1.° O período de guarda deve ser de no mínimo 05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
§ 2º. O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.
 
12) No caso de Avaliação psicológica para posse em concursos públicos, normalmente chega à Clínica o pedido de avalição, muitas vezes, solicitando aspectos do indivíduo a serem avaliados, ou o teste a ser usado, neste caso como proceder?

O conceito de avaliação psicológica é amplo e de acordo com o Conselho Federal de Psicologia(CFP), consiste em um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito dos fenômenos psicológicos. É uma das atividades mais utilizadas no campo da psicologia e pode ser adotada como ferramenta em campos muito diversos: processos seletivos, concursos públicos, cirurgia bariátrica, orientação vocacional, porte de arma, obtenção de CNH, etc.
A avaliação psicológica ou psicodiagnóstico configura-se em uma situação com papéis bem definidos e deve produzir evidências acerca de uma demanda ou um problema. É o psicólogo quem deve definir, de acordo com a demanda e com o objetivo a ser alcançado, a bateria de testes psicológicos que deverão ser utilizados, se estes forem os instrumentos utilizados.


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