02/09/2011
Unificação de Cadastros dos Profissionais em Psicologia

Cadastro Nacional de Psicólogos busca unificar dados dos profissionais inscritos nos CRP
O
Sistema Conselhos colocou no ar, no dia 27 de agosto ,o novo sistema de
Cadastro Nacional de Psicólogos, disponível no endereço http://cadastro.cfp.org.br.
O novo serviço on line tem como objetivo unificar os dados das
psicólogas e dos psicólogos inscritos em todos os Conselhos Regionais
para possibilitar uma base confiável e segura de dados nacionais e o
maior conhecimento da categoria sobre o perfil dos profissionais da
psicologia do país.
Para o pleno funcionamento do Cadastro, a próxima etapa a ser feita será o RECADASTRAMENTO de todos os psicólogos do Brasil. O recadastramento servirá para complementação dos dados na base do CRP a fim de que possa ser extraído dados cadastrais mais precisos dos psicólogos. Além da atualização de dados cadastrais on line aos psicólogos, o recadastramento possibilita: a impressão de boleto de anuidade; canal de autoatendimento via internet;consulta à situação dos profissionais pelos Conselhos Regionais; e disponibilização de dados para consulta da população, mediante autorização do profissional.
Os primeiros profissionais que deverão realizar o recadastramentos serão os psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP-01), uma vez que este CRP tem atendido a toso os requisitos necessários para o cumprimento desta etapa final para implantação do Cadastro Nacional. Depois do CRP-01, deverão fazer o recadastramento os profissionais inscritos no CRP-05. Os demais CRP realizarão o processo segundo o calendário a ser definido pelo CFP.
O recadastramento pode ser realizado via internet pelo http://cadastro.cfp.org.br ou pela página do respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP).
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Conselho Regional de Psicologia da 1ª RegiãoPara o pleno funcionamento do Cadastro, a próxima etapa a ser feita será o RECADASTRAMENTO de todos os psicólogos do Brasil. O recadastramento servirá para complementação dos dados na base do CRP a fim de que possa ser extraído dados cadastrais mais precisos dos psicólogos. Além da atualização de dados cadastrais on line aos psicólogos, o recadastramento possibilita: a impressão de boleto de anuidade; canal de autoatendimento via internet;consulta à situação dos profissionais pelos Conselhos Regionais; e disponibilização de dados para consulta da população, mediante autorização do profissional.
Os primeiros profissionais que deverão realizar o recadastramentos serão os psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (CRP-01), uma vez que este CRP tem atendido a toso os requisitos necessários para o cumprimento desta etapa final para implantação do Cadastro Nacional. Depois do CRP-01, deverão fazer o recadastramento os profissionais inscritos no CRP-05. Os demais CRP realizarão o processo segundo o calendário a ser definido pelo CFP.
O recadastramento pode ser realizado via internet pelo http://cadastro.cfp.org.br ou pela página do respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP).
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Fone/Fax: (61) 3328-4660 - E-mail: comunicacao@crp-01.org.br – Site: www.crp-01.org.br
01/09/2011
Respostas aos questionamentos realizados no curso sobre laudos e pareceres psicológicos

Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-01 responde às perguntas feitas durante o

O Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, ao final do Curso de Elaboração de Laudos e Pareceres Psicológicos, se comprometeu em responder todas as perguntas feitas pelos participantes que não tiveram oportunidade de serem respondidas no dia do curso.
Abaixo as respostas da Fiscalização do CRP01 aos questionamentos feitos aos palestrantes no curso sobre laudos e pareceres psicológicos:
1) Por que atualmente ainda não há uma Legislação específica para avaliação psicológica em concursos públicos?
Existe, sim. O Decreto nº 7.308 de 22/09/2010 da Presidência da República define realização de avaliações psicológicas em concurso público.
Além deste, há a Resolução nº 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que trata de avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos.
2) O prontuário pode ser apresentado ao paciente, caso este peça a verificação?
Sim. Conforme o iten II, Art.5º da Resolução CFP nº 001/2009, “ fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário”.
3) O que é necessário ao psicólogo para aplicar um instrumento cuja demanda é a cirurgia bariátrica? É necessário qual curso e quais avaliações podem ser aplicadas para esta demanda?
A Psicologia também tem foco preventivo e educativo. Ao emagrecer, junto com o novo corpo, a relação do indivíduo consigo próprio também muda, afetando assim, as relações sociais e familiares. No caso da cirurgia bariátrica, os psicólogos são profissionais orientadores e facilitadores do processo de transformação. O psicólogo deve ter, no mínimo, conhecimentos básicos sobre transtornos alimentares e conhecer bem os instrumentos psicológicos que farão parte do processo de avaliação psicológica. A cirurgia pode ser contra indicada pelo psicólogo quando for detectada alguma psicopatologia grave ou quando o paciente tiver dificuldades intelectuais de entender o processo pelo qual está sendo submetido.
4) Como o Conselho pode auxiliar o profissional que é assediado moralmente por não obedecer demandas do empregador? Obs: Quando se trata de demandas que extrapolam os limites profissionais.
De acordo com os itens VI e VII dos Princípios Fundamentais estrabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo:
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Se os limites profissionais não estiverem sendo respeitados pelo empregador, o psicólogo deve entrar em contato com a fiscalização do CRP01 para outras providências cabíveis. Em último caso, o psicólogo deve fazer uma denúncia. No Brasil não há uma lei específica para assédio moral, mas esta pode ser julgada por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
5) Diante de todos os critérios necessários para realização dos informes psicológicos, e o conhecimento, por parte do psicólogos, dos vários processos éticos existentes, o que percebo, no meu contexto de trabalho (hospitalar) é o medo por parte desses profissionais em escrever relatórios de evolução dos pacientes, ou seja, acabam por se esquivar do seu papel, da sua função. O que pensar sobre isso?
Importante ressaltar que se o psicólogo conhece bem “ o seu fazer” dentro da instituição e tem competência para desenvolver as atividades estabelecidas na sua área de atuação, o temor é desnecessário e afeta, significativamente, a legitimidade do trabalho do profissional. A Resolução CFP 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Portanto, todo serviço prestado deve ser documentado conforme esta resolução que encontra-se acessível no site www.pol.org.br no link Legislação – Resoluções.
6) Quem deverá assinar os documentos – só o professor orientador e / ou o estagiário?
Os estágios em psicologia podem ser realizados em diversas instituições que possuam atividades compatíveis com o projeto pedagógico do curso e nos Serviços de Psicologia das faculdades. A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes e prevê a indicação de um professor orientador da instituição e de um supervisor (aquele que acompanha diretamente o estagiário). A Resolução 03/2007, arts. 51 e 52*, do CFP, dispõe sobre o exercício profissional e os estágios de aprendizagem, e normatiza que o “psicólogo supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade”...e “obriga-se a verificar pessoalmente a capacitação técnica de seu estagiário, supervisionando-o e sendo responsável direto pela aplicação adequada de métodos e técnicas psicológicas e pelo respeito à ética profissional”. Desta forma, embora o estagiário não assine os informes psicológicos, realizará as atividades compatíveis com a programação curricular, a fim de desenvolver as competências próprias da profissão. Quanto ao registro documental sobre a prestação de serviços, conforme previsto na Resolução 01/2010 do CFP, assinará o técnico ou supervisor, bem como o estagiário.
7) Posso manter a evolução psicológica do paciente em banco de dados digital (dados sigilosos)? Como está essa discussão no Conselho?
O § 1º da Resolução 01/2010 do CFP prevê essa possibilidade. O CRP/01 aguarda posição do CFP sobre a construção de uma resolução que aborde de maneira mais ampla esse assunto.
8) Se quem diagnóstica é o médico, como posso fazer uso do CID-10, sem estar invadindo a atuação do médico?
A Lei 4.119 de 27/08/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo, dispõe que é privativo do psicólogo o diagnóstico psicológico. Conforme Resolução 15/1996 do CFP “Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças CID, ou outros Códigos de diagnóstico, científica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico”.
9) Como exercer a confidencialidade com profissionais que não são regidos por código de ética profissional? (ex. Professores)
O item b) do artigo 6º do Código de Ética do Psicólogo orienta que - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos - “ Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo”.
10) O uso do prontuário é apenas para instituições ou posso tê-lo no consultório particular?
A Resolução CFP 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Portanto, todo serviço prestado deve ser documentado conforme esta Resolução que encontra-se acessível no site www.pol.org.br no link Legislação – Resoluções.
Há uma distinção entre prontuário e registro documental. Todo prontuário é um registro documental, porém nem todo registro documental se configurará em um prontuário. O prontuário é constituído de um conjunto de informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. É preenchido e compartilhado por todos os técnicos da instituição.
O registro é constituído de anotações referentes aos fatos de relevância que envolvam o paciente, ocorridos no decorrer do atendimento. Estas anotações não necessariamente farão parte do prontuário.
11) No caso de a Instituição/Clínica não apresentar um local adequado ao arquivamento dos prontuários, como o profissional deve proceder? Pode guardar em arquivo próprio?
Neste caso, o psicólogo deve instruir o responsável pela clínica sobre a necessidade de adequar o local para guarda de documentos psicológicos (armário com chave que apenas o psicólogo tenha acesso ou informatizado com senha de acesso).
De acordo com o Art 4º da Resolução 001/2009, a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço.
§ 1.° O período de guarda deve ser de no mínimo 05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
§ 2º. O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.
12) No caso de Avaliação psicológica para posse em concursos públicos, normalmente chega à Clínica o pedido de avalição, muitas vezes, solicitando aspectos do indivíduo a serem avaliados, ou o teste a ser usado, neste caso como proceder?
O conceito de avaliação psicológica é amplo e de acordo com o Conselho Federal de Psicologia(CFP), consiste em um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito dos fenômenos psicológicos. É uma das atividades mais utilizadas no campo da psicologia e pode ser adotada como ferramenta em campos muito diversos: processos seletivos, concursos públicos, cirurgia bariátrica, orientação vocacional, porte de arma, obtenção de CNH, etc.
A avaliação psicológica ou psicodiagnóstico configura-se em uma situação com papéis bem definidos e deve produzir evidências acerca de uma demanda ou um problema. É o psicólogo quem deve definir, de acordo com a demanda e com o objetivo a ser alcançado, a bateria de testes psicológicos que deverão ser utilizados, se estes forem os instrumentos utilizados.
Abaixo as respostas da Fiscalização do CRP01 aos questionamentos feitos aos palestrantes no curso sobre laudos e pareceres psicológicos:
1) Por que atualmente ainda não há uma Legislação específica para avaliação psicológica em concursos públicos?
Existe, sim. O Decreto nº 7.308 de 22/09/2010 da Presidência da República define realização de avaliações psicológicas em concurso público.
Além deste, há a Resolução nº 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que trata de avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos.
2) O prontuário pode ser apresentado ao paciente, caso este peça a verificação?
Sim. Conforme o iten II, Art.5º da Resolução CFP nº 001/2009, “ fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário”.
3) O que é necessário ao psicólogo para aplicar um instrumento cuja demanda é a cirurgia bariátrica? É necessário qual curso e quais avaliações podem ser aplicadas para esta demanda?
A Psicologia também tem foco preventivo e educativo. Ao emagrecer, junto com o novo corpo, a relação do indivíduo consigo próprio também muda, afetando assim, as relações sociais e familiares. No caso da cirurgia bariátrica, os psicólogos são profissionais orientadores e facilitadores do processo de transformação. O psicólogo deve ter, no mínimo, conhecimentos básicos sobre transtornos alimentares e conhecer bem os instrumentos psicológicos que farão parte do processo de avaliação psicológica. A cirurgia pode ser contra indicada pelo psicólogo quando for detectada alguma psicopatologia grave ou quando o paciente tiver dificuldades intelectuais de entender o processo pelo qual está sendo submetido.
4) Como o Conselho pode auxiliar o profissional que é assediado moralmente por não obedecer demandas do empregador? Obs: Quando se trata de demandas que extrapolam os limites profissionais.
De acordo com os itens VI e VII dos Princípios Fundamentais estrabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo:
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Se os limites profissionais não estiverem sendo respeitados pelo empregador, o psicólogo deve entrar em contato com a fiscalização do CRP01 para outras providências cabíveis. Em último caso, o psicólogo deve fazer uma denúncia. No Brasil não há uma lei específica para assédio moral, mas esta pode ser julgada por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
5) Diante de todos os critérios necessários para realização dos informes psicológicos, e o conhecimento, por parte do psicólogos, dos vários processos éticos existentes, o que percebo, no meu contexto de trabalho (hospitalar) é o medo por parte desses profissionais em escrever relatórios de evolução dos pacientes, ou seja, acabam por se esquivar do seu papel, da sua função. O que pensar sobre isso?
Importante ressaltar que se o psicólogo conhece bem “ o seu fazer” dentro da instituição e tem competência para desenvolver as atividades estabelecidas na sua área de atuação, o temor é desnecessário e afeta, significativamente, a legitimidade do trabalho do profissional. A Resolução CFP 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Portanto, todo serviço prestado deve ser documentado conforme esta resolução que encontra-se acessível no site www.pol.org.br no link Legislação – Resoluções.
6) Quem deverá assinar os documentos – só o professor orientador e / ou o estagiário?
Os estágios em psicologia podem ser realizados em diversas instituições que possuam atividades compatíveis com o projeto pedagógico do curso e nos Serviços de Psicologia das faculdades. A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes e prevê a indicação de um professor orientador da instituição e de um supervisor (aquele que acompanha diretamente o estagiário). A Resolução 03/2007, arts. 51 e 52*, do CFP, dispõe sobre o exercício profissional e os estágios de aprendizagem, e normatiza que o “psicólogo supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade”...e “obriga-se a verificar pessoalmente a capacitação técnica de seu estagiário, supervisionando-o e sendo responsável direto pela aplicação adequada de métodos e técnicas psicológicas e pelo respeito à ética profissional”. Desta forma, embora o estagiário não assine os informes psicológicos, realizará as atividades compatíveis com a programação curricular, a fim de desenvolver as competências próprias da profissão. Quanto ao registro documental sobre a prestação de serviços, conforme previsto na Resolução 01/2010 do CFP, assinará o técnico ou supervisor, bem como o estagiário.
7) Posso manter a evolução psicológica do paciente em banco de dados digital (dados sigilosos)? Como está essa discussão no Conselho?
O § 1º da Resolução 01/2010 do CFP prevê essa possibilidade. O CRP/01 aguarda posição do CFP sobre a construção de uma resolução que aborde de maneira mais ampla esse assunto.
8) Se quem diagnóstica é o médico, como posso fazer uso do CID-10, sem estar invadindo a atuação do médico?
A Lei 4.119 de 27/08/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo, dispõe que é privativo do psicólogo o diagnóstico psicológico. Conforme Resolução 15/1996 do CFP “Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças CID, ou outros Códigos de diagnóstico, científica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico”.
9) Como exercer a confidencialidade com profissionais que não são regidos por código de ética profissional? (ex. Professores)
O item b) do artigo 6º do Código de Ética do Psicólogo orienta que - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos - “ Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo”.
10) O uso do prontuário é apenas para instituições ou posso tê-lo no consultório particular?
A Resolução CFP 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Portanto, todo serviço prestado deve ser documentado conforme esta Resolução que encontra-se acessível no site www.pol.org.br no link Legislação – Resoluções.
Há uma distinção entre prontuário e registro documental. Todo prontuário é um registro documental, porém nem todo registro documental se configurará em um prontuário. O prontuário é constituído de um conjunto de informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. É preenchido e compartilhado por todos os técnicos da instituição.
O registro é constituído de anotações referentes aos fatos de relevância que envolvam o paciente, ocorridos no decorrer do atendimento. Estas anotações não necessariamente farão parte do prontuário.
11) No caso de a Instituição/Clínica não apresentar um local adequado ao arquivamento dos prontuários, como o profissional deve proceder? Pode guardar em arquivo próprio?
Neste caso, o psicólogo deve instruir o responsável pela clínica sobre a necessidade de adequar o local para guarda de documentos psicológicos (armário com chave que apenas o psicólogo tenha acesso ou informatizado com senha de acesso).
De acordo com o Art 4º da Resolução 001/2009, a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço.
§ 1.° O período de guarda deve ser de no mínimo 05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
§ 2º. O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.
12) No caso de Avaliação psicológica para posse em concursos públicos, normalmente chega à Clínica o pedido de avalição, muitas vezes, solicitando aspectos do indivíduo a serem avaliados, ou o teste a ser usado, neste caso como proceder?
O conceito de avaliação psicológica é amplo e de acordo com o Conselho Federal de Psicologia(CFP), consiste em um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito dos fenômenos psicológicos. É uma das atividades mais utilizadas no campo da psicologia e pode ser adotada como ferramenta em campos muito diversos: processos seletivos, concursos públicos, cirurgia bariátrica, orientação vocacional, porte de arma, obtenção de CNH, etc.
A avaliação psicológica ou psicodiagnóstico configura-se em uma situação com papéis bem definidos e deve produzir evidências acerca de uma demanda ou um problema. É o psicólogo quem deve definir, de acordo com a demanda e com o objetivo a ser alcançado, a bateria de testes psicológicos que deverão ser utilizados, se estes forem os instrumentos utilizados.

Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região
SRTVN Quadra 701 – Ed. Brasília Rádio Center – Ala A - 4º and. – Sala 4024 – Brasília/DF - CEP 70-719-900
Fone/Fax: (61) 3328-4660 - E-mail: comunicacao@crp-01.org.br – Site: www.crp-01.org.br
30/08/2011
Pesquisa sobre Internet Banda Larga - IOST - Participe!
O IOST convida você para participar de uma pesquisa preliminar a respeito da Internet Banda Larga
O objetivo desta pesquisa é identificar as principais características para a prestação de um serviço de internet banda larga de qualidade na percepção do usuário.
A sua resposta será mantida em sigilo e analisada em conjunto com as respostas dos demais respondentes.
A sua colaboração é muito importante para nós. Desde já agradecemos a sua participação nesta pesquisa.
Para abrir o link da pesquisa, clique:
Seminário - Emergências e Desastres - avalia trabalho dos Psicólogos na área
II Seminário em Emergências e Desastres deve avaliar trabalho dos psicólogos na área e a conjuntura nacional e internacional sobre o tema
Será realizado, de 23 a 26 de novembro, em Brasília, o II Seminário Nacional da Psicologia em Emergências e Desastres. O evento contará com mesas redondas, sessões de comunicação e discussões temáticas e as discussões do encontro irão subsidiar o desenvolvimento do plano de contingência da psicologia em emergências e desastres.
Entre as principais propostas do evento, estão a avaliação do processo de organização e a configuração do trabalho dos psicólogos e psicólogas sobre o tema. Além disso, o Seminário também conta com os seguintes objetivos: possibilitar a expressão das produções e dos profissionais; produzir uma avaliação da conjuntura nacional e internacional sobre o tema de emergências e desastres; discutir a relação do tema com as políticas públicas; e estimular a integração latino-americana através da articulação da Rede Latino-Americana de Psicologia em Emergências e Desastres.
As conclusões do evento devem apoiar a organização de referências técnico-profissionais – que já vêm se desenvolvendo dentro do Sistema Conselhos- para a atuação de psicólogos e psicólogas, com base no direcionamento inicial do VII Congresso Nacional da Psicologia (CNP).
Serviço: II Seminário Nacional: Psicologia das Emergências e dos Desastres
Data: 23 a 26 de novembro de 2011
Local: Brasília –DF
Data: 23 a 26 de novembro de 2011
Local: Brasília –DF
Mais informações, clique aqui.
Debate - Diferentes usos da BVS-Psic
29 de agosto de 2011
Debate on-line em 31/08 vai divulgar diferentes usos da BVS-Psi
O Dia Nacional da BVS-Psi em 2011 será marcado por um debate on line realizado na próxima quarta-feira (31/8), às 10h00, transmitido no site do CFP - www.pol.org.br, com possibilidade de interação on line com o público . A intenção é reunir estudantes, profissionais e pesquisadores nas universidades, locais de trabalho e bibliotecas, para divulgar os diferentes usos que pode ter a Biblioteca Virtual em Saúde – Psicologia, BVS-Psi, instrumento de pesquisa importante para a atualização de psicólogos e psicólogas de todas as áreas da profissão.
No debate, estarão presentes: Ana Bock, ex-presidente do CFP e atual secretária executiva da União Latino-Americana de Entidades de psicologia (Ulapsi); Rodolfo Ambiel, pesquisador e professor da Universidade São Francisco; Sara Torres, bibliotecária pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Coordenadora Técnica da Estação BVS-Psi do CRP-03; e um aluno de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Rodrigo Rodrigues. A mediação do debate será realizada por Maria Imaculada Cardoso Sampaio, da coordenação da BVS-Psi.
No debate, estarão presentes: Ana Bock, ex-presidente do CFP e atual secretária executiva da União Latino-Americana de Entidades de psicologia (Ulapsi); Rodolfo Ambiel, pesquisador e professor da Universidade São Francisco; Sara Torres, bibliotecária pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Coordenadora Técnica da Estação BVS-Psi do CRP-03; e um aluno de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Rodrigo Rodrigues. A mediação do debate será realizada por Maria Imaculada Cardoso Sampaio, da coordenação da BVS-Psi.
Sobre a BVS
A BVS-Psi reúne um grupo de fontes de informações qualificadas e disponíveis gratuitamente na Internet para o usuário que busca informações, mas somente aquelas certificadas por avaliadores competentes na tarefa de analisar conteúdos e formas de disponibilização do conhecimento científico.
"Embora a Internet seja uma fonte de informação de fácil acesso e de respostas rápidas, não é possível separar o 'joio do trigo' em relação à qualidade do conhecimento que circula na rede. Assim, a BVS-Psi aparece como solução para resolver o problema 'informação qualificada e acesso aberto'”, diz Maria Imaculada Sampaio. Segundo ela, o debate será muito importante para que psicólogos, pesquisadores e estudantes de Psicologia conheçam e divulguem a BVS, instrumento que propicia informação qualificada para a prática profissional, desenvolvimento de pesquisas e estudos.
Clique aqui para acessar o site da BVS-Psi e confira o debate no site do CFP - www.pol.org.br
"Embora a Internet seja uma fonte de informação de fácil acesso e de respostas rápidas, não é possível separar o 'joio do trigo' em relação à qualidade do conhecimento que circula na rede. Assim, a BVS-Psi aparece como solução para resolver o problema 'informação qualificada e acesso aberto'”, diz Maria Imaculada Sampaio. Segundo ela, o debate será muito importante para que psicólogos, pesquisadores e estudantes de Psicologia conheçam e divulguem a BVS, instrumento que propicia informação qualificada para a prática profissional, desenvolvimento de pesquisas e estudos.
Clique aqui para acessar o site da BVS-Psi e confira o debate no site do CFP - www.pol.org.br
16/08/2011
Carta Aberta sobre Testes Psicológicos (Conselho Federal de Psicologia)
Testes Psicológicos
Carta Aberta sobre Testes Psicológicos
Esclarecemos à população que a Avaliação Psicológica consiste em um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos e, para isto, são utilizados vários métodos, técnicas e instrumentos. Dentre eles, encontram-se os testes psicológicos, que têm por objetivo descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, tais como emoções, afetos, inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória e percepção.
Com o objetivo de assegurar a precisão e qualidade das informações oriundas dos testes psicológicos, o Conselho Federal de Psicologia- CFP- instituiu uma Comissão de Especialistas em Avaliação Psicológica, que analisa e identifica os testes que atendem aos requisitos mínimos estabelecidos para seu uso, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população. Sendo assim, os testes psicológicos utilizados pelos psicólogos são aqueles aprovados pelo CFP e que possuem plenas condições de uso.
É importante ressaltar, ainda, que a utilização dos testes psicológicos é permitida, por lei, somente a psicólogos, pois requer conhecimentos e habilidades pertinentes à formação destes profissionais. Desse modo, o Conselho Federal de Psicologia alerta a sociedade para os riscos decorrentes do emprego desses instrumentos por profissionais que não estejam habilitados e credenciados para esse fim. Por outro lado, conclama a população a comunicar aos Conselhos Regionais de Psicologia quaisquer irregularidades ocorridas por ocasião do uso dos testes psicológicos.
Informações sobre os testes avaliados podem ser obtidas no
www.pol.org.br/satepsi
Esclarecemos à população que a Avaliação Psicológica consiste em um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos e, para isto, são utilizados vários métodos, técnicas e instrumentos. Dentre eles, encontram-se os testes psicológicos, que têm por objetivo descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, tais como emoções, afetos, inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória e percepção.
Com o objetivo de assegurar a precisão e qualidade das informações oriundas dos testes psicológicos, o Conselho Federal de Psicologia- CFP- instituiu uma Comissão de Especialistas em Avaliação Psicológica, que analisa e identifica os testes que atendem aos requisitos mínimos estabelecidos para seu uso, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população. Sendo assim, os testes psicológicos utilizados pelos psicólogos são aqueles aprovados pelo CFP e que possuem plenas condições de uso.
É importante ressaltar, ainda, que a utilização dos testes psicológicos é permitida, por lei, somente a psicólogos, pois requer conhecimentos e habilidades pertinentes à formação destes profissionais. Desse modo, o Conselho Federal de Psicologia alerta a sociedade para os riscos decorrentes do emprego desses instrumentos por profissionais que não estejam habilitados e credenciados para esse fim. Por outro lado, conclama a população a comunicar aos Conselhos Regionais de Psicologia quaisquer irregularidades ocorridas por ocasião do uso dos testes psicológicos.
Informações sobre os testes avaliados podem ser obtidas no
www.pol.org.br/satepsi
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